Novas normas e disposições legislativas para trotinetes elétricas

Esta semana, trazemos-lhe a mais recente atualização no que se refere às normas impostas pela Direção Geral de Tráfego de Espanha (DGT) e pela legislação em matéria de trotinetes elétricas e de veículos de mobilidade elétrica, em vigor desde 2022. 🛴

Parece-nos ser de particular interesse chamar atenção para este assunto, visto afetar-nos a todos: a nós, na qualidade de centro de engenharia e de soluções de hardware e software, e aos nossos parceiros e clientes, enquanto fabricantes e fornecedores de seguros para este novo meio de mobilidade.

As normas aplicáveis regulam os seguintes aspetos:

  • Velocidade máxima de 25 km/h
  • Ao passo que não é necessário ter um seguro se a trotinete for de uso pessoal, qualquer empresa que tenha um negócio de partilha de patinetes é obrigada a ter seguro
  • É proibida a circulação no passeio
  • Só é permitida uma pessoa por trotinete
  • É proibido conduzir a trotinete sob o efeito de álcool, bem como durante a utilização do telemóvel ou de auriculares
  • É obrigatório guardar a ficha técnica da trotinete. Esta poderá ser pedida ao fabricante em formato digital ou descarregada diretamente a partir do respetivo sítio Web
  • Não é necessária licença nem carta de condução
  • Em Espanha, será necessário, a partir de finais de 2022, um novo Certificado de Circulação, emitido pela DGT. Este deverá ser gerido por cada fabricante

As leis aplicáveis em vigor são as que se seguem:

2020 Alteração do Regulamento Geral de Circulação e do Regulamento Geral de Veículos (RD 970/2020 de 10/11)
2019 Regulamentação Transitória sobre Veículos de Mobilidade Pessoal (4/12)
2013 Regulamento (UE) n. ° 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos;
2003 Regulamento Geral de Circulação (RD 1428/2003 del 21/11)
1998 Regulamento Geral de Veículos (RD 2822/1998 del 23/12)

As câmaras municipais possuem os seus próprios regulamentos. Aqui tem um exemplo de perguntas frequentes e respostas, fornecidas pela Câmara Municipal de Madrid.

Aconselhamos-lhe que se informe junto da sua própria câmara municipal ou município.